Domine os métodos de prevenção, diagnóstico, prescrição e tratamentos próprios da Medicina Tradicional Chinesa
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Exemplos de dúvidas:
"Quem são os formadores?"
"Existem modalidades de pagamento?"
"Quais as saídas profissionais deste curso?"
"Tem estágio incluído?"
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Aprenda as práticas corporais e mentais da Medicina Tradicional Chinesa para a prevenção de doenças.
Esclareça as suas dúvidas »1º Ano
1º Semestre
2º Semestre
2º Ano
3º Semestre
4º Semestre
3º Ano
5º Semestre
6º Semestre
Estágio Incluído
Curso Prático (80%)
Inscrições abertas até 31 Julho
Duração 3 anos
Certificação DGERT
Onde é a formação?
Instituto de Formação Dr. Borges de Sousa:
Quais os horários do curso?
Que documentação é necessária para inscrever no curso?
Quais as modalidades de pagamento?
Opções de pagamento:
Como é que posso efetuar o pagamento das mensalidades?
O Estágio está incluído no curso?
O Curso Profissional de Medicina Tradicional Chinesa é muito prático (80%), tendo incluído e garantido na própria formação o estágio supervisionado por profissionais com longa e reconhecida experiência clínica.
A quem se destina este curso?
Pessoas com idade superior a 18, com o 12º ano ou equivalente.
A escola IBS é certificada?
O Instituto Borges de Sousa foi certificado como entidade formadora no âmbito do disposto na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho.
Que certificação obtenho?
Com este curso tem direito a um Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
A atividade Medicina Tradicional Chinesa é regulamentada em Portugal pela Lei 71/2013 (Lei das Terapêuticas Não Convencionais), aprovada a 24 de Julho de 2013, que remete para a Lei 45/2003 (Lei de Enquadramento das Terapêuticas Não Convencionais).Apesar desta mesma legislação não ter conferido validade do ponto de vista académico aos cursos não conferentes de grau, a sua relevância é avaliada pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para efeitos profissionais, nomeadamente para eventual atribuição, num período transitório, de cédula profissional a quem, à data da entrada em vigor da mesma e até à atribuição do primeiro grau de licenciado em cada uma das terapêuticas não convencionais regulamentadas, ou no limite até até 31 de dezembro de 2025, tendo concluído a sua formação em instituições não integradas no sistema de ensino superior ou em instituições de ensino superior não conferente de grau superior, após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Instituto de Borges de Sousa conta com equipas próprias de desenvolvimento de conteúdos e mais de 50 formadores internos nas áreas das especialidades.
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